O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” na quinta-feira (30), porém terá de ser aprovada em 2022 por deputados e senadores para que não perca a validade.
Segundo o governo, poderão renegociar as dívidas estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados).
A MP permite a concessão de descontos nos juros e multas, troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. A adesão à renegociação pode ter desconto de até 92% no valor devido, desconto integral nos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses (12 anos).
Estudantes inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo ou que receberam o auxílio emergencial em 2021 têm condições diferenciadas na negociação da dívida.
O governo definiu uma tabela de referência de descontos e parcelamentos dos pagamentos, mas permitiu descontos maiores para os valores atrasados até o dia da publicação da medida provisória (30 de dezembro de 2021).
Estudantes com atraso superior a 360 dias:
- Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
- Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
Em uma transmissão nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que o saldo devedor do Fies é de R$ 106 bilhões, dos quais 31 bilhões são de contratos com atraso superior a um ano nas parcelas, dívida que envolve cerca de 900 mil pessoas.
A situação dos estudantes que financiaram a faculdade se agravou nos últimos dois anos em razão da pandemia de Covid-19.
O governo informou que a renegociação prevista pela MP será realizada por meio dos canais de atendimento dos agentes financeiros que trabalham com o Fies.
Desconto máximo para pagamento à vista da dívida total consolidada
Entre 91 e 180 dias | 5% | 3% |
Entre 181 e 270 dias | 7% | 5% |
Entre 271 e 360 dias | 9% | 7% |
Superior a 360 dias | 12% | 9% |
Desconto máximo sobre encargos no parcelamento do salvo devedor
Cadastro Único ou auxílio emergencial 2021 | Demais financiados |
25% a 100% | 10% a 75% |
Prazos para parcelamento do saldo devedor
Cadastro Único ou auxílio emergencial 2021 | Demais financiados |
84 a 150 meses | 72 a 120 meses |
Redação: Rádio SIM FM | 31/12/2021